20 de dez. de 2011

Advogada alerta para o direito sobre produtos comprados via internet


É comum durante a alta temporada o aumento no faturamento do comércio, devido às festas de Natal e Ano Novo e o recebimento do décimo terceiro salário. Em meio a esta correria de final de ano, muitos consumidores optam pela facilidade nas compras pela internet, catálogos e telefone. “A tendência é o aumento de compras via web nos meses de novembro e dezembro, porque muitas pessoas não estão dispostas a enfrentar filas nos shoppings e centros comerciais” explica a advogada Viviane Flores, da Ragazzi Advocacia e Consultoria.

A previsão para este ano no faturamento do comércio eletrônico é de aproximadamente 20 bilhões de reais, o que significa um aumento de 23% referente ao ano passado. Segundo dados do IBOPE, pessoas com renda entre R$ 3mil e R$ 4.499 mensais compram através da internet. Esse ano esse número deve crescer 27% na classe A, identificando um aumento significativo no número de pessoas que efetuam suas compras por meios alternativos.

Apesar da praticidade nesse tipo de compra, muitas vezes o consumidor acaba se decepcionando ao receber a mercadoria, pois nem sempre as imagens ilustradas condizem com a realidade. Para proteger o comprador, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que possibilita a desistência da compra em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. “O código posiciona-se a favor da pessoa que, ao receber o produto, deseja devolvê-lo ou efetuar a troca, independente da existência de algum defeito”, afirma Viviane.

Vale lembrar que essa lei não é aplicada a produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial, onde o consumidor pode olhar, analisar e experimentar. Nesse caso, a troca é garantida apenas com a existência de defeitos, embora muitas vezes alguns estabelecimentos efetuem a troca independente desse fator, como mais um serviço a favor do cliente.

O Código de Defesa do Consumidor garante também, para compras efetuadas através da internet, telefone ou catálogo, o ressarcimento integral do valor pago pelo produto. Segundo Viviane “os valores pagos pelo consumidor nesses casos deverão ser devolvidos pelo estabelecimento com correção monetária e imediata”.

“Essa garantia ao consumidor é pertinente pelo abuso que muitas empresas cometiam no passado, ilustrando algo que não condizia com a realidade. Devido à vulnerabilidade e a falta de conhecimento do consumidor, muitos ainda caem em propagandas enganosas”, alerta a advogada.


Clique aqui para mais informações
Fonte: Divulgação

Nenhum comentário: